segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Cibercrimes e proteção de dados

Cibercrimes:Um subgrupo das nações do G8 se formou após um encontro em Lyon, na França, para o estudo dos problemas da criminalidade então surgidos e promovidos via Internet ou pela migração de informações para esse meio. Este “grupo de Lyon” usava o termo para descrever, de forma muito ampla, todos os tipos de crime perpetrados na Internet ou nas novas redes de telecomunicações, que estavam cada vez mais acessíveis em termos de custo. Ao mesmo tempo e por intervenção do grupo de Lyon, o Conselho Europeu iniciou um esboço da Convenção sobre o Cibercrime [1]. Tal convenção, que veio a público pela primeira vez em 2000, incorporou um novo conjunto de técnicas de vigilância consideradas pelas instituições encarregadas do cumprimento da lei como necessárias para se lutar contra o “cibercrime”. Proteçao de Dados : O termo proteção de dados, que possui um significado genérico bastante amplo, na terminologia jurídica refere-se mais especificamente à proteção de dados pessoais. Como proteção de dados pessoais entende-se a possibilidade de cada cidadão determinar de forma autônoma a utilização que é feita de seus próprios dados pessoais, em conjunto com o estabelecimento de uma série de garantias para evitar que estes dados pessoais sejam utilizados de forma a causar discriminação, ou danos de qualquer espécie, ao cidadão ou à coletividade.

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